As variáveis definitivas de um planejamento tributário para uma concessionária de rodovias de médio porte na cidade de Primavera do Leste-MT
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2674-6441.2023.002.0003Palabras clave:
Planejamento tributário, Carga tributária, Lucro Presumido, Lucro Real, Concessionária de rodovias.Resumen
A escolha da modalidade tributária é significativa para os empreendimentos desenvolvidos no Brasil. Não obstante a pesada carga tributária imposta pela legislação brasileira, há outros custos para a manutenção de informações e regularidade fiscal. A carga tributária depende no Brasil da escolha entre a operação como Microempreendedor Individual, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, bem como, em condições excepcionais, como Lucro Arbitrado. Essa definição depende do montante da receita bruta e da atividade econômica desenvolvida. Este estudo discute a importância do planejamento tributário para empresas brasileiras e focando no caso específico de uma concessionária de rodovias em Primavera do Leste, em Mato Grosso. A complexidade e o alto valor da carga tributária no Brasil exigem estratégias eficientes para sua redução. Os tributos sobre consumo e renda, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, são os mais relevantes. O planejamento tributário deve ser personalizado de acordo com as particularidades de cada empresa na medida em que escolhas forem cabíveis. Este estudo ilustra essa análise e compara os itens a serem compilados para a comparação entre os regimes que poderiam ser aplicados para o caso, a saber, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O problema em questão era verificar quais as variáveis definiriam a melhor opção para a empresa objeto de estudo. Concluiu-se que as variáveis determinantes para o caso seriam as contábeis como margens de lucro e receita bruta e, que para o caso em observação, a escolha pelo Lucro Real foi a melhor devido à margem Lucro Real, apresentada no estudo, ser menor que a presunção do IRPJ e da CSLL, de igual forma, foi constatado que não foi relevante o comparativo entre PIS e Cofins devido ao aspecto de que a atividade econômica desenvolvida é sujeita ao regime cumulativo, sendo portanto, similar ao Lucro Presumido, não discriminando a escolha por um ou outro, concluindo que é necessário uma gestão para proporcionar a sustentabilidade financeira das empresas, exigindo atualização constante sobre mudanças nas leis tributárias e do comportamento econômico do negócio ao longo do tempo.
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